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CAE 62201: Consultoria em Informática — O Que Abrange e Porque Mudou

3 min de leituraDataRoad

Em resumo

  • O CAE 62201 corresponde a “Atividades de consultoria em informática” e pertence à CAE Rev.4, em vigor desde 2025.
  • A CAE Rev.4 substituiu a Rev.3 através do Decreto-Lei n.º 9/2025, o que obrigou muitas empresas a rever a sua classificação.
  • O código não é uma formalidade: condiciona candidaturas a incentivos, elegibilidade em concursos públicos e enquadramento em seguros.
  • Em caso de dúvida, a fonte a consultar é o SICAE — não a interpretação do contabilista ou do fornecedor.

Se procurou “CAE 62201”, provavelmente está numa de três situações: a constituir uma empresa, a rever a classificação depois da entrada em vigor da nova CAE, ou a preencher uma candidatura que exige o código certo.

Este artigo explica o que o código abrange, porque mudou, e onde confirmar o seu caso concreto — porque a escolha do CAE tem consequências práticas que só aparecem mais tarde.

O que é o CAE 62201

O CAE — Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — é o código que identifica a atividade principal de uma empresa perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o INE e todas as entidades que precisem de saber em que setor a empresa opera.

O 62201 corresponde a “Atividades de consultoria em informática”. Enquadra empresas cuja atividade principal é aconselhar organizações sobre sistemas informáticos: planeamento de infraestrutura, escolha de soluções, arquitetura de sistemas, e acompanhamento técnico de decisões tecnológicas.

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O CAE 62201 cobre a atividade de aconselhamento e planeamento em sistemas informáticos.

Porque mudou o código

Muitas empresas que sempre usaram um código de informática descobriram recentemente que o seu CAE deixou de existir com a mesma numeração. A razão é simples: a CAE Rev.4 substituiu a Rev.3, através do Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro.

Não se tratou de uma renumeração cosmética. A revisão acompanhou a evolução do próprio setor — atividades que em 2007 mal existiam, como serviços cloud e segurança gerida, ganharam peso suficiente para justificar tratamento separado.

Se não reviu a sua classificação desde 2025, vale a pena confirmá-la. Um CAE desatualizado passa despercebido durante meses e só dá problema no pior momento — normalmente no meio de uma candidatura a apoios ou de um concurso.

Que atividades se enquadram

Em traços gerais, o 62201 cobre o aconselhamento técnico sobre sistemas informáticos. Na prática empresarial, isto inclui trabalho como:

  • Análise de necessidades e desenho de arquitetura de sistemas
  • Planeamento de infraestrutura e de migrações
  • Aconselhamento sobre escolha de tecnologia, licenciamento e fornecedores
  • Avaliação de riscos e de continuidade de operação
  • Acompanhamento técnico de projetos de transformação digital

A distinção que importa é entre aconselhar e executar ou operar. Uma empresa que desenha a solução enquadra-se aqui; uma que fabrica software, gere infraestrutura de forma continuada ou instala equipamento pode ter de considerar outros códigos — ou declarar mais do que um.

Códigos vizinhos e confusões

A divisão 62 agrupa as atividades de informática, e é aí que nascem quase todas as dúvidas. As fronteiras mais frequentemente mal interpretadas são estas:

  • Consultoria vs. programação — quem desenvolve software por medida não está no mesmo código de quem aconselha sobre sistemas.
  • Consultoria vs. gestão de infraestrutura — operar servidores e redes de clientes de forma continuada é uma atividade distinta de aconselhar sobre eles.
  • Informática vs. comércio — quem revende equipamento como atividade principal está noutra divisão, mesmo que também preste serviço técnico.

Muitas empresas de IT exercem, na verdade, várias destas atividades. Nesse caso declara-se a atividade principal — a que gera mais volume de negócios — e as secundárias à parte. Declarar apenas uma quando existem várias é um erro comum e desnecessário.

Porque é que isto importa

O CAE parece uma formalidade de registo e não é. Condiciona coisas concretas:

  • Incentivos e apoios — a esmagadora maioria dos programas define elegibilidade por CAE. Um código errado exclui a candidatura antes de alguém ler o projeto.
  • Concursos públicos — os cadernos de encargos exigem frequentemente atividade compatível com o objeto do concurso.
  • Seguros — o enquadramento da apólice de responsabilidade civil profissional segue a atividade declarada. Uma discrepância pode ser invocada em caso de sinistro.
  • Contratação e obrigações setoriais — instrumentos de regulamentação coletiva e algumas obrigações declarativas variam com a atividade.
  • Credibilidade comercial — cada vez mais clientes verificam o CAE do fornecedor antes de contratar, sobretudo em serviços críticos.

Como confirmar o seu caso

A fonte oficial é o SICAE, o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, que permite consultar códigos e verificar a classificação registada de uma empresa. As notas explicativas da CAE Rev.4 publicadas pelo INE contêm o texto que define o que cada código inclui e exclui.

Três recomendações práticas. Confirme o código antes de precisar dele, e não no dia da candidatura. Se exerce várias atividades, declare-as todas em vez de forçar tudo num só código. E, em caso de dúvida genuína, valide com o contabilista e com a fonte oficial — as duas coisas, porque interpretações divergem.

Nota: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento contabilístico ou jurídico. Para a classificação formal da sua empresa, consulte o SICAE e o seu contabilista certificado.

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